Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004116-79.2019.8.27.2710/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente BANCO DO BRASIL S/A, no qual pleiteia a adoção de medidas voltadas à localização de bens da parte executada, notadamente: acionamento do sistema SNIPER, indisponibilidade via CNIB, inclusão em cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) e pesquisa por meio do sistema SERP-JUD .
É o breve relatório. Decido.
Verifica-se dos autos que a execução vem se desenvolvendo sem êxito na localização de bens passíveis de constrição, persistindo o inadimplemento da parte executada, mesmo após a adoção de medidas executivas ordinárias.
Nessa perspectiva, o Código de Processo Civil, em seus arts. 139, IV, e 797, confere ao magistrado poderes para determinar medidas necessárias à efetividade da execução, inclusive mediante utilização de ferramentas eletrônicas e mecanismos de cooperação institucional destinados à localização de ativos.
As diligências requeridas mostram-se adequadas, proporcionais e alinhadas com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, sobretudo diante da ausência de bens previamente localizados.
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
1. DEFIRO o requerido;
2. DETERMINO o acionamento do sistema SNIPER (CNJ), a fim de identificar ativos e vínculos patrimoniais em nome da parte executada;
3. DEFIRO a indisponibilidade de bens via CNIB;
4. DEFIRO a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC;
5. DEFIRO a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SERP-JUD, para localização de registros públicos e bens eventualmente passíveis de constrição;
6. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.