Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
executada: </u></p> <p></p> <p>Tendo em vista a morte da parte executada/<u>autora</u>, <strong>SUSPENDO</strong> o curso do processo, pelo prazo de 3 (três) meses (CPC, arts. 313, I, § 1º, I, c/c 689), para que a parte exequente/requerida (<em>por seu Advogado</em>) proceda a habilitação do espólio ou sucessores da parte executada, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 76, § 1º, I).</p> <p>Por oportuno, advirto que compete à parte exequente ajuizar a habilitação dos herdeiros, indicando-os detalhadamente, para que este Juízo determine a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses, tudo nos termos do artigo 313, §2º, I do Código de Processo Civil.</p> <p>Sem prejuízo da determinação supra, com base no art. 772, III, interpretado em conjunto com o art. 139, IV, ambos do CPC, <strong>AUTORIZO</strong> a cooperação para que o Cartório realize a busca sobre informações do espólio ou dos sucessores, por meio do sistema INFOSEG.</p> <p>Com as informações, <strong>INTIME-SE</strong> a parte exequente, via e-Proc, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios para efetivar a citação, sob pena de extinção.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0034905-38.2018.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MARIA DAS GRAÇAS MARINHO GOMES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA (OAB GO023692)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ALOÍSIO SANTANA GOMES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA (OAB GO023692)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de <em><strong>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA</strong></em>.</p> <p>Pela capa do processo se verifica a morte da parte <u>autora/