Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Processo devolvido à Secretaria
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Desistência
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO:0000001-76.2017.4.01.3313 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - BA12746 e ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 POLO PASSIVO:COMERCIO DE ALIMENTOS THATI LTDA - ME e outros Sentença Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de COMERCIO DE ALIMENTOS THATI LTDA - ME e MESSIAS RIBEIRO GAMA.
Por meio da petição constante do Id. Num. 2270932835, a Exequente requereu expressamente a desistência da presente ação executiva, pleiteando a extinção do processo.
É o relatório.
Decido. A homologação do pedido de desistência formulado pelo exequente é medida que se impõe, visto que o credor dispõe da livre disponibilidade do processo de execução, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, na ação executiva, a desistência da ação prescinde do consentimento do executado quando não opostos embargos à execução ou impugnação à penhora, ou quando estes versarem apenas sobre questões processuais, nos termos do art. 775, parágrafo único, do CPC.
No caso em tela, diante da ausência de citação/embargos pendentes com discussão de mérito, inexiste óbice ao deferimento do pleito formulado pela CEF.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, do Código de Processo Civil. Custas pela Exequente, se houver remanescentes, nos termos do art. 90 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de angularização processual/objeção formal da parte executada.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado , arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO:0000001-76.2017.4.01.3313 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - BA12746 e ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 POLO PASSIVO:COMERCIO DE ALIMENTOS THATI LTDA - ME e outros Sentença Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de COMERCIO DE ALIMENTOS THATI LTDA - ME e MESSIAS RIBEIRO GAMA.
Por meio da petição constante do Id. Num. 2270932835, a Exequente requereu expressamente a desistência da presente ação executiva, pleiteando a extinção do processo.
É o relatório.
Decido. A homologação do pedido de desistência formulado pelo exequente é medida que se impõe, visto que o credor dispõe da livre disponibilidade do processo de execução, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, na ação executiva, a desistência da ação prescinde do consentimento do executado quando não opostos embargos à execução ou impugnação à penhora, ou quando estes versarem apenas sobre questões processuais, nos termos do art. 775, parágrafo único, do CPC.
No caso em tela, diante da ausência de citação/embargos pendentes com discussão de mérito, inexiste óbice ao deferimento do pleito formulado pela CEF.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, do Código de Processo Civil. Custas pela Exequente, se houver remanescentes, nos termos do art. 90 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de angularização processual/objeção formal da parte executada.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado , arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 0000001-76.2017.4.01.3313 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 8138599/2019, vista à parte exequente para que diligencie o cumprimento e devolução da carta precatória expedida. Teixeira de Freitas, 18/06/2026. ANDREA DOREA REBOUCAS Servidora
Petição
Documento
Expedição de documento
2025
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Documento
Expedida/Certificada
Petição
2024
Por decisão judicial
Mero expediente
Petição
Decurso de Prazo
Documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Processo devolvido à Secretaria
Mero expediente
Decurso de Prazo
2023
Petição
Documento
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Processo devolvido à Secretaria
Mero expediente
Documento
2022
Documento
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Processo devolvido à Secretaria
Mero expediente
Documento
Petição
2021
Documento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Documento
2020
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Documento
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
2019
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Recebimento
Expedição de documento
Mandado
Citação
2018
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Documento
2017
Expedição de documento
Expedição de documento
Citação
Recebimento
Remessa
Protocolo de Petição
Petição
Petição
Petição
Ato ordinatório
Documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Ato ordinatório
Conclusão
Mandado
Petição
Conclusão
Conclusão
Ato ordinatório
Mandado
Mero expediente
Conclusão
Devolvidos os autos
Documento
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição