Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª VARA - VARGINHA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL, JOSE JAMILSON DA SILVA
- Advogados
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), BERNARDO SOARES CRUZ (OAB 83818/MG), BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU (OAB 81341/MG), PAULO EUSTAQUIO CANDIOTTO DE OLIVEIRA (OAB 55649/MG), PAULO HENRIQUE MACIEL MANCINI (OAB 67986/MG), CARMELINA MARIA DA CUNHA (OAB 155359/MG), OSVALDO CAITANO DE MORAES (OAB 101854/MG), IVAN MARCIO MANCINI (OAB 60817/MG), DANIELLE SILVEIRA MERI FERREIRA (OAB 112345/MG), JOSE JAMILSON DA SILVA (OAB 65493/MG)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - A Caixa realizou o depósito judicial (f. 545 - R$ 5.896,78 - conta 0163.005.***.***-88-5) por vontade própria, sem determinação nos autos e sem relação com qualquer crédito constituído ou apurado no processo judicial.
O juízo já autorizou o levantamento do depósito pela Caixa (f. 571 e 583).
A verificação da autenticidade da assinatura lançada no despacho é feita pela agência da Caixa, conforme rotina verificada em casos semelhantes (apropriação de depósitos judiciais pela Caixa).
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à agência depositária (f. 585). Deverá a Caixa promover o levantamento do depósito conforme JÁ autorizado (f. 571).
2 - Não comprovado o levantamento do depósito no prazo de 15 dias, providencie a suspensão sine die do processo, e o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição.
3 - Intime-se a Caixa.
