Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARCELE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Muriaé-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG PROCESSO: 0000008-28.2019.4.01.3821 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MARCELE LIMA DE ALMEIDA
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de pedido formulado pela exequente requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC e, em atenção ao disposto no §3º do art.90 do mesmo Código, a isenção do pagamento das custas finais, tendo em vista o recolhimento das custas iniciais pela exequente e a composição entre as partes.
II - FUNDAMENTAÇÃO O pagamento é causa extintiva da obrigação, conforme expressa disposição legal, e a exequente requer a extinção do feito.
III –
DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, Art. 924, II). Sem honorários, pois já ressarcidos à Caixa na via administrativa. Sem custas, em atenção ao §3º do art.90 do CPC/2015. Libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Muriaé, data no rodapé. Assinado Digitalmente
