Intimação
D- Órgão
- 1º JEF CÍVEL E CRIMINAL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MARIA MADALENA DO NASCIMENTO
- Advogados
- RAQUEL DE ALVARENGA FREIRE BIANCARDINI (OAB 25415/GO), LEIDYANE MARQUES NASCIMENTO SHIOZAWA (OAB 35343/GO)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação em que o INSS propôs acordo de implantação do benefício de amparo social à pessoa idosa, que foi aceita pela autora (fls. 38/40-v).
A sentença homologatória apresentou erro material (fl. 42), que foi devidamente corrigido na Decisão de fl. 51.
A RPV das parcelas atrasadas foi expedida e o benefício implantado (fls. 47 e 57).
Portanto, não há se falar em descumprimento de obrigação pela parte ré, não assistindo razão à parte autora na manifestação de fls. 60/65.
Além do mais, a petição acostada deve ser desconsiderada, uma vez que foi acostada aos autos sem a assinatura da nova advogada peticionária, Dra. Leidyane Marques Nascimento Shiozawa - OAB/GO n. 35343, e sem procuração da autora.
Assim, tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, retornem os autos ao arquivo.
