Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AILTON RODRIGUES MONTEIRO
Subseção Judiciária de Paracatu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paracatu-MG Sentença Tipo "A"
PROCESSO Nº 0000021-39.2019.4.01.3817 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:
C. R. D.
C. D. M. G. EXECUTADO: A. R. M.
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a)
C. R. D.
C. D. M. G. em face de A. R. M., objetivando a satisfação do crédito representado pela(s) CDA que instrui a inicial. id 373713924: Arresto prévio via BACENJUD parcialmente frutífero, constringindo cerca de 50% do valor do débito. Citação/intimação do bloqueio às fls. 19/21. Transcorrido o prazo sem manifestação do executado, o arresto foi convolado em penhora (fls. 29). Inserida restrição de transferência sobre os veículos encontrados via RENAJUD (fls. 30/31).
Pesquisa INFOJUD no id 373713940. Conversão em renda comprovada às fls. 43/44. Realizada nova diligência BACENJUD, esta restou completamente frutífera, constringindo o valor integral do débito remanescente (fls. 55/56). Intimado da penhora, o executado anuiu com a conversão em renda em favor da exequente para fins de extinção do processo (fls. 60). Migrado o feito para o PJe, a conversão em renda resta comprovada no id 425158364.
Vistas à exequente, esta manifesta-se pela extinção do feito, em razão do pagamento integral do débito pela parte executada (id 462968872).
É o relatório.
DECIDO. Ante o pagamento do débito informado pela parte exequente, deve ser extinta a presente execução, pelo cumprimento integral da obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Deixo de condenar a parte executada em custas, tendo em vista que o valor destas é inferior ao valor mínimo estabelecido pela Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa.
Proceda-se a retirada da restrição RENAJUD lançada sobre os veículos de fls. 30/31 do id 373713924. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
