Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
Documento
Petição
Decurso de Prazo
2025
Decurso de Prazo
Outras Decisões
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000435-40.2000.4.01.3902 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADMILTON FIGUEIREDO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLEBER PARENTE DE MACEDO - PA009429, JARDSON FERREIRA DA SILVA - PA012068, JACQUELINE FERREIRA DA SILVA - PA011848, ERICK ROMMEL GOMES COTA - PA13881 e ADRIANE MARIA DE SOUSA LIMA - PA18270 Destinatários: ADMILTON FIGUEIREDO DE ALMEIDA CLEBER PARENTE DE MACEDO - (OAB: PA009429) JARDSON FERREIRA DA SILVA - (OAB: PA012068) JACQUELINE FERREIRA DA SILVA - (OAB: PA011848) ERICK ROMMEL GOMES COTA - (OAB: PA13881) ADRIANE MARIA DE SOUSA LIMA - (OAB: PA18270) FINALIDADE: Intimar a parte requerida para tomar conhecimento do protocolo de retirada de restrição.
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SANTARÉM, 20 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
Documento
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Processo devolvido à Secretaria
Expedição de documento
Documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal PROCESSO: 0000435-40.2000.4.01.3902 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ADMILTON FIGUEIREDO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACQUELINE FERREIRA DA SILVA - PA011848, CLEBER PARENTE DE MACEDO - PA009429, ERICK ROMMEL GOMES COTA - PA13881, ADRIANE MARIA DE SOUSA LIMA - PA18270 e JARDSON FERREIRA DA SILVA - PA012068
DECISÃO
Trata-se de petição juntada por ADMILTON FIGUEREIREDO DE ALMEDIA requerendo, em apertada síntese, que a ordem proferida na decisão vinculada ao ID n. 2180004444 seja incluída na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, com vistas a viabilizar o cancelamento da indisponibilidade imobiliária ocorrida nestes autos. Na referida decisão, foi requisitada ao Cartório do 1º Ofício de Santarém "a baixa da indisponibilidade registrada nas matrículas imobiliárias n. 9.369, 3.417, 4.663, 8.578, e 8.013, no prazo de 15 dias, desde que decorrente da CAUTELAR INOMINADA n. 0000435-40.2000.4.01.3902 (número antigo: 2000.39.02.000414-6) e/ou da EXECUÇÃO FISCAL n. 0001414-02.2000.4.01.3902 (número antigo: 2000.39.02.001398-0)", com a advertência de que a ordem não tinha "o condão de levantar constrições ordenadas em outras demandas judiciais, bem como que não há necessidade de comunicar este Juízo sobre o cumprimento da medida requisitada (exceto se houver algum impedimento), tendo em vista que a dívida foi extinta por pagamento".
Em resposta ao comando judicial, o Cartório do 1º Ofício informou que "Conforme o constante no Provimento 188/2025 CNJ, artigo 320-E, todas as ordens de indisponibilidade e de cancelamento deverão ser encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis, exclusivamente, por intermédio da CNIB, vedada a utilização de quaisquer outros meios, tais como mandados, ofícios, malotes digitais e mensagens eletrônicas".
Decido. A instituição da CNIB ocorreu por meio do Provimento CNJ n. 39, de 25/07/2014, tendo como finalidade "a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada" (art. 2º). Em 04/12/2024, foi aprovado o Provimento n. 188, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, revogando o Provimento n. 39/2014.
Em seu art. 320-E, consta que "Todas as ordens de indisponibilidade e de cancelamento deverão ser encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis, exclusivamente, por intermédio da CNIB, vedada a utilização de quaisquer outros meios, tais como mandados, ofícios, malotes digitais e mensagens eletrônicas". No caso destes autos, a indisponibilidade de bens foi ordenada por meio do Ofício n. 253/2000-SEPOD, de 29/02/2000, isto é, anterior à instituição do sistema CNIB, motivo pelo qual a ordem de cancelamento também foi requisitada mediante expediente físico.
Não obstante, considerando que, até a presente data, não houve o cumprimento da ordem de levantamento da indisponibilidade das matrículas imobiliárias n. 9.369, 3.417, 4.663, 8.578, e 8.013, nos termos da decisão proferida nesta ação (ID n. 2180004444), DEFIRO o pedido formulado no ID n. 2188111140. À Secretaria para providenciar a inclusão da ordem de indisponibilidade no sistema CNIB em relação às referidas matrículas, seguida da adoção das medidas necessárias para o levantamento dos gravames.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se. Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Grace Anny de Souza Monteiro Juíza Federal
Conclusão
Petição
Reativação
Documento
Definitivo
DecisãoDocumento
Processo devolvido à Secretaria
Outras Decisões
Petição
2024
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Processo devolvido à Secretaria
2019
Baixa Definitiva
DecisãoReativação
Baixa Definitiva
Decisão2017
Por decisão judicial
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Intimação
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Intimação
Apensamento
2016
Publicação
Intimação
Intimação
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Intimação
Publicação
Intimação
2015
Conclusão
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Recebimento
2014
Conclusão
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
Ato ordinatório
Intimação
Intimação
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
2005
Remessa
Ato ordinatório
2004
Publicação
Intimação
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Recebimento
Intimação
Intimação
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Publicação
2003
Intimação
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Procedência
DecisãoRecebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
2002
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Recebimento
Intimação
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Intimação
2001
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Intimação
2000
Recebimento
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Mero expediente
Ato ordinatório
Recebimento
Citação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Liminar
DecisãoExpedição de documento
Expedida/certificada
Documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Documento
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Ato ordinatório
Intimação
Intimação
Recebimento
Entrega em carga/vista
Redistribuição
Redistribuição
Extinção
DecisãoMero expediente
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Mero expediente
Publicação
Recebimento
Trânsito em julgado
DecisãoReativação
Petição
Petição
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Publicação
Intimação
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Intimação
Intimação
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Intimação
Intimação
Julgamento em Diligência
DecisãoMero expediente
Conclusão
Conclusão
Citação
Recebimento
Ato ordinatório
Conclusão
Distribuição