Sentença
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- FRANCISCO GOMES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO, ANTONIO BERNARDO ARRUDA TORRES, NAIR MACHADO DE AGUIAR, ZILDA ROSA DA SILVA, DAMIANA DA SILVA, MARIA LUCY REGO DA ANUNCIACAO, SILVECIA GRACIANA CANDIDA DE LIMA OLIVEIRA
- Advogados
- TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS (OAB 5108/DF), LUCIANA APARECIDA ANANIAS (OAB 69614/MG), UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO (OAB 11116/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0000504-26.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SILVECIA GRACIANA CANDIDA DE LIMA OLIVEIRA e outros (7) REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA APARECIDA ANANIAS - MG69614, TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108, UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO - DF11116 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando que, ao julgar os Embargos à Execução nº 0015868-57.2008.4.01.3400, o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação da parte exequente, afastando a prescrição da pretensão executória e determinando o prosseguimento da execução, faz-se necessário novo julgamento dos referidos embargos, a fim de apurar o valor efetivamente devido. Diante disso, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento dos Embargos à Execução nº 0015868-57.2008.4.01.3400.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO
C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/SJDF KFCS
