Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara JEF - RONDONÓPOLIS
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, EDNA BARBOSA DOS SANTOS
- Advogado
- VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI (OAB 8308/MT)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Com fundamento no art. 54 da Portaria nº 2/2018 deste Juízo:
1.Abro vista dos presentes autos à parte autora para que fique ciente do retorno do feito da E. Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
2.Nos termos do art. 13 e parágrafos da Portaria PRESI 8016281, que regulamenta os procedimentos relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico-PJE no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a evolução do processo em tramitação em meio físico para a fase de cumprimento de sentença dar-se-á por meio da distribuição de "Novo Processo Incidental" no PJE, por dependência ao processo originário (Processo referência). A distribuição de cumprimento de sentença em desacordo com o disposto no referido artigo ensejará o seu cancelamento (§ 7º).
3.Decorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos serão arquivados, sem prejuízo de a parte requerer o desarquivamento e iniciar o cumprimento de sentença.
Rondonópolis, 03 de dezembro de 2021.
