Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIO DIOLISON KIZYZANOSKI
- Advogado
- MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0000617-16.2000.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DILMA MONTEIRO HALL e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS - AC821
DESPACHO/OFÍCIO n. 011/2023 À Caixa Econômica Federal – PAB-JF, através de seu Gerente Geral ou quem as suas vezes fizer, para efetuar o desbloqueio da totalidade dos valores bloqueados em 06/07/2007, constantes na conta poupança 00063114-5, agência 1824, operação 013, protocolo da ordem de bloqueio n. 20.***.***/8741-57, no total de R$ 5.121,90 (cinco mil, cento e vinte e um reais e noventa centavos), mais acréscimos legais, decorrente de ordem de bloqueio operacionalizada nos autos do processo em epígrafe (ID 1475709391, pág. 223 e 252), cópias anexas, em nome de DILMA MONTEIRO HALL, CPF n. 050.***.***-15.
Saliento, no ensejo, que malgrado a aludida constrição decorra de ordem operacionalizada no antigo BACENJUD, não foi possível protocolar a ordem de desbloqueio ora veiculada via SISBAJUD, conforme certificado nos autos (id 1477001865). Providenciado o desbloqueio, deverá a CEF apresentar a este Juízo o comprovante da medida realizada. Intimem-se. Expediente servindo como despacho e ofício, acompanhado da cópia da consulta de bloqueio (ID 1475709391, pág. 223 e 252 e documentos de ID's 1477001865, 1477001866 e 1477001868.
Cumprida a diligência, retornem os autos ao arquivo definitivo. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC Ao Ilmo.(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal PA Justiça Federal do Acre (ag. 3950) RIO BRANCO/AC
