Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- J R R ABREU - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : RENATA DE ALMEIDA MOURA ISAAC Dir. Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X)
SENTENÇA 0000703-75.2000.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: J R R ABREU - ME e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)
III – Dispositivo
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva, assim como nos processos apensados nº 0000705-45.2000.4.01.3100 (2000.31.00.000705-1); nº 0000797-23.2000.4.01.3100 (2000.31.00.000797-3) e nº 0002473-06.2000.4.01.3100 (2000.31.00.002473-6), nos termos dos art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 40, § 4 da LEF, em consequência, julgo extinta as Execuções Fiscais, desconstituindo-se eventual penhora existente nos autos.
Traslade-se cópia da presente sentença aos autos dos processos apensados nº 0000705-45.2000.4.01.3100 (2000.31.00.000705-1); nº 0000797-23.2000.4.01.3100 (2000.31.00.000797-3) e nº 0002473-06.2000.4.01.3100 (2000.31.00.002473-6). Sem custas e sem honorários. Promovam-se as anotações e baixas pertinentes, com posterior arquivamento definitivo dos autos (principal e apensos).
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se.
