Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRES COMERC DO ESTADO RONDONIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 0000724-19.2018.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRES COMERC DO ESTADO RONDONIA EXECUTADO:
C. J. SPEROTTO & CIA LTDA
DESPACHO
Depreque-se ao Juízo de Cerejeiras/RO a tentativa de penhora e avaliação dos veículos bloqueados a fl. 37 (antigo autos físicos).
Intime-se a exequente para que promova a distribuição da missiva perante o Juízo Deprecado no prazo de quinze dias, uma vez que não possui isenção de custas no TJ-RO. Decorrido in albis o prazo da exequente sem a comprovação da distribuição da Carta Precatória, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Findo o prazo da suspensão sem indicação de bens penhoráveis do devedor, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, conforme §2º do mesmo dispositivo, independente de nova intimação.
Por celeridade processual, uma cópia deste despacho será instruído com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura. Vilhena-RO, data da assinatura digital. Sandra Maria Correia da Silva Jiíza federal
