Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MADEIREIRA SAO MATHEUS LTDA - ME
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000725-69.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MADEIREIRA SAO MATHEUS LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida pela Fazenda Nacional em relação a MADEIREIRA SAO MATHEUS LTDA - ME, alicerçada na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou a quitação do débito, ocorrido na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 807930070). Face ao pagamento do débito objeto da presente execução, a extinção da ação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução. Custas pelo executado. Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado. À contadoria para apurar o valor atualizado das custas processuais finais.
Após, intime-se os executados, por meio de seus advogados, para efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Frustrada a tentativa de intimação ou, havendo decorrido o prazo supra sem a manifestação do executado, intime-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para que, caso assim entenda, promova a inclusão em dívida ativa do débito referente ao valor as custas processuais devida nos autos e adote as demais medidas que julgar cabíveis.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as providências supra, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Sinop/MT, (data no rodapé). Assinado Digitalmente
