Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIO OLIVEIRA NEVES
- Advogado
- SAUL MAX PINHEIRO DE VASCONCELOS (OAB 3524/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 0000726-10.2017.4.01.3202 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Descontos Indevidos] EXEQUENTE: MARIO OLIVEIRA NEVES EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, BANCO BMG SA
DESPACHO
Considerando a inércia do Executado e a ausência de informação quanto ao efetivo cumprimento da medida constritiva, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos planilha de atualização do débito, incluindo o acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, com base no valor original de R$ 3.483,03. Com a juntada da planilha, renove-se a ordem de bloqueio judicial on-line de valores em nome do Executado BANCO BMG, no montante atualizado informado pela parte autora, nos termos dos arts. 523, §§1º a 3º, 835, I, e 854 do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para nova apreciação.
Intime-se. Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL
