Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA VANI MOREIRA SILVA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000727-36.2019.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VANI MOREIRA SILVA BASTOS POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Considerando o caráter de urgência que os autos epigrafados demonstram possuir, porquanto o pleito busca a concessão de benefício por incapacidade, envolvendo o estado de saúde da parte autora, que, sem condições físicas, não pode permanecer sem o atendimento das suas necessidades humanas essenciais, excepciono a observância da norma inserta no caput do art. 12 do CPC (julgamento segundo a ordem cronológica de conclusão), para antecipar, com esse fundamento, a análise do presente feito, segundo prescreve o art. 12, § 2º, inciso IX, do CPC.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decido. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária. O benefício pretendido exige, cumulativamente, o preenchimento dos seguintes requisitos previstos na Lei nº 8.213/1991: a) qualidade de segurado; b) cumprimento do necessário período de carência, salvo as exceções legais; e c) incapacidade temporária para seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias ou incapacidade permanente com possibilidade de reabilitação (art. 59).
Passo à análise do caso. Do requerimento administrativo: realizado no dia 10/10/2019. Da qualidade de segurado e da carência: no que diz respeito à qualidade de segurado e ao cumprimento da carência, presentes ambos, conforme se verifica no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS da autora, juntado pela autarquia requerida, que contém a relação previdenciária dela na qualidade de segurada especial constando apenas a data de início em 26/08/2003 sem data-fim cadastrada, ID 193493356, presumindo-se sua continuidade.
