Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000804-15.2000.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face EXECUTADO: COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 776552953).
Decido. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
