Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DIEGO SILVA GIACOMIN, EDILEUZA MARIA DA SILVA GIACOMIN, NATALSUL - SERVICOS FLORESTAIS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 0001010-34.2007.4.01.3310 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO DIAS SOBRAL PINTO - RJ83175 POLO PASSIVO: NATALSUL - SERVICOS FLORESTAIS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME e outros
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de NATALSUL - SERVIÇOS FLORESTAIS E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME e outros. Na petição de Id. 2186644650, a parte exequente manifestou não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção, com fundamento no artigo 924, IV, do Código de Processo Civil. Ademais, pleiteou o levantamento de eventuais penhoras realizadas nos autos.
É o breve relatório.
Decido. O artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe que a execução será extinta quando o credor renunciar ao crédito. No caso em tela, a Caixa Econômica Federal, parte exequente, expressamente informou não ter mais interesse no feito, o que configura a desistência da ação. Dessa forma, o acolhimento do pedido de extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 924, IV, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais penhoras e restrições vinculadas a este processo, o que desde já se requer. Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Teixeira de Freitas-BA, data do registro Juiz Federal
