Intimação
D- Órgão
- QUARTA TURMA
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- JUSTICA PUBLICA, OS MESMOS, ROBERTO CARLOS RODRIGUES
E M E N T A
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INOCORRENTE. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. SESSÃO DE JULGAMENTO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, e, ainda, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material.
2. No caso, o acórdão não possui quaisquer desses vícios, na medida em que a data da interrupção da prescrição ocorre na data da sessão de julgamento do acórdão condenatório (no caso, 22/09/2020), inicial ou confirmatório, e não na da sua publicação na imprensa oficial, como entendeu o embargante.
3. [...] 7. Em recente julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, ocorrido em 27/04/2020, no Habeas Corpus 176.473/RR, foi fixada tese no sentido de que, 'nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta'. Portanto, com a publicação do acórdão que julgou o recurso da apelação houve nova interrupção do prazo prescricional. 8. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é sentido que, para os efeitos do art. 117, IV, do Código Penal entende-se que a publicação nele referida é a proclamação do resultado do julgamento na própria sessão em que ocorreu (AP 409 AgR-segundo, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2013, Acórdão Eletrônico Dje-213 Divulg 25-10-2013 Public 28-10-2013; AP 565 ED-segundos-ED-ED, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2018, Acórdão Eletrônico DJe-183 Divulg 21-08-2019 PUBLIC 22-08-2019). [...]. ACR 0003938-75.2014.4.01.4000, Desembargador Federal Néviton Guedes, TRF1 - Quarta Turma, e-DJF1 27/10/2020.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade.
4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 8 de novembro de 2021.
