Intimação
D- Órgão
- Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LUCINEY DE PINHO BARROS
- Advogados
- ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF), JOAO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 3448/MT)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab.
37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002000-46.2012.4.01.3602 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002000-46.2012.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158-A POLO PASSIVO:LUCINEY DE PINHO BARROS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA - MT3448/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e LUCINEY DE PINHO BARROS ID do último ato proferido nos autos: 456915382 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
