Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIA NEIDE DA SILVA
- Advogado
- VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA (OAB 1362/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003253-16.2000.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: EXECUTADO: ANTONIA NEIDE DA SILVA, MARIA SOARES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: Advogado do(a) EXECUTADO: VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA - DF1362 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de processo desarquivado em atendimento ao art. 2º da Instrução Normativa – Coger 01/2019, o qual determina o desarquivamento de processos findos e baixados sem a devida destinação de valor depositado em conta judicial.
Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do interesse em manter a guarda dos autos físicos, nos termos do art. 16 da Resolução n. 714/2021 do Conselho da Justiça Federal. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Sem manifestação e diante da inexistência de valor depositado em conta judicial vinculada a este processo, pendente de regularização (extrato bancário de ID. 1557492848), retornem os presente autos ao arquivo.
Cumpra-se.
