Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PERFILON MONTAGENS EIRELI
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Processo n. 0003402-52.2014.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PERFILON MONTAGENS EIRELI
SENTENÇA (Tipo B) Cuida-se de ação de execução proposta por EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: PERFILON MONTAGENS EIRELI. Decisão inicial proferida (fl. 13 do ID 799746594). A parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID 825439088).
Decido. Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno os executados a arcarem com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial). Determino o cancelamento de eventuais constrições judiciais realizadas. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
