Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANDERCEIA DE MAZZI DIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 0003973-84.2018.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, NOEMIA FERNANDES SALTAO - RO1355 e MARCELO ANDRE AZEVEDO VERAS - RO7768 POLO PASSIVO:ANDERCEIA DE MAZZI DIAS DE ANDRADE S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Trata-se de ação de execução entre as partes acima epigrafadas. O(A) exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida. Apresentou documentos comprobatórios. É o relato necessário.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. art. 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios inclusos no valor do débito. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Libere-se as constrições efetuadas pelo sistema SISBAJUD. Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC. Arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
