PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (10 dias) A MMª. Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível da SJPA, Hind Ghassan Kayath, torna público que será realizada alienação em hasta pública do bem penhorado no processo de execução abaixo: Processo: 0004119-08.2002.4.01.3900 Classe: Cumprimento de Sentença Execução: R$ 86.374,40 em 23/08/2022.
Exequente: Ministério Público Federal. Executada: A. M. D.
C. E. S., CPF nº131.***.***-68, representada por JANDER HELSON DE CASTRO VALE, OAB/PA 8.984 e NAYARA GARCON PEIXEIRA, OAB/PA 21.355. Executada: M. E. R. D. S., CPF nº 206.***.***-87, representada por WANESSA KELYN CORREIA LIMA BARRETO DE ABREU, OAB/PA 9237. LEILÕES 1º Leilão: 21/11/2022 às 10:00 hs 2º Leilão: 28/11/2022 às 10:00 hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: S.
D. O., com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. 200.***.***-14. Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA. Telefone: (91) 3033-9009. Site: www.norteleiloes.com.br BEM DE PROPRIEDADE DE M. E. R. D. S. 01(UM) ANEL TIPO CHUVEIRO. ARO 16, EM OURO BRANCO, COM (SEIS) GRAMAS, COBERTO COM 48 (QUARENTA E OITO) DIAMANTES DISTRIBUÍDOS EM CÍRCULOS, SENDO QUE NO PRIMEIRO ARO SÃO 22(VINTE E DOIS) DIAMANTES PEQUENOS, NO SEGUNDO ARO 16(DEZESSEIS) DIAMANTES PEQUENOS, NO TERCEIRO ARO 10(DEZ) DIAMANTES PEQUENOS E UM DIAMANTE MAIOR NO CENTRO.
AVALIADO À ÉPOCA EM RS 11.000,00. DEIXEI DE PROCEDER A AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM, EM VIRTUDE DE NÃO EXISTIR NA COMARCA DE AUGUSTO CORRÊA PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA CONSTATAÇÃO DA AUTENTICIDADE E VALOR DO BEM REMOVIDO. Localização: Rod. Br-316, Km 18, S/N, Marituba/PA. Fiel Depositário: S. D. O.. Última Avaliação: R$ 6.144,00 (seis mil cento e quarenta e quatro reais) em 19/09/2022; Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 6.144,00 (seis mil cento e quarenta e quatro reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade À VISTA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei 5.741 de 1º de dezembro de 1971, art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), artigos 39 e 42 da Resolução PRESI TRF1 8/2021, Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO
2. Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1. A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”;
3. Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES
4. No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC);
5. Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); LEILÃO
6. Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1. Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2. O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances;
7. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS
8. O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1. A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32);
9. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão do recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO
10. Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1. A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial;
11. Havendo remissão/adjudicação, antes da expedição da Carta ou Mandado de Entrega do Bem, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s);
12. Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO
13. O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro;
14. Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos;
15. A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente;
16. Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis- ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel;
17. O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM
18. Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1. Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado;
19. O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados;
20. Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, p.u. do CPC);
21. A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM. Juízo de execução (artigo 1.499 do CC);
22. A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis);
23. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES
24. Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is);
25. Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS
26. Não poderão ofertar lances:
1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade;
4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e
6) dos advogados de qualquer das partes;
7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais;
27. Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro);
28. Casos omissos serão decididos pelo MM. Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
29. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br. HIND GHASSAN KAYATH JUÍZA FEDERAL