Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SIND DO COM VAREJ DE VEICULOS DO ESTADO DE RORAIMA
- Advogados
- ISAAC PIRES MARTINS FARIAS JUNIOR (OAB 36284/SC), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA)
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0004295-76.2010.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIND DO COM VAREJ DE VEICULOS DO ESTADO DE RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISAAC PIRES MARTINS FARIAS JUNIOR - SC36284 e NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: SIND DO COM VAREJ DE VEICULOS DO ESTADO DE RORAIMA ISAAC PIRES MARTINS FARIAS JUNIOR - (OAB: SC36284) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2256005661 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0004295-76.2010.4.01.4200 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: SIND DO COM VAREJ DE VEICULOS DO ESTADO DE RORAIMA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Reclassifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. Após:
1.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC), ficando desde logo cientificada de que não será conhecida alegação de excesso de execução sem a indicação precisa do valor que reputa correto, acompanhado dos cálculos.
2. Não apresentada impugnação (art. 535, § 3º), alegado excesso de execução desacompanhado da indicação dos montantes ou dos correspondentes cálculos (), expedir-se-á: a) por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório em favor da parte exequente, observando-se as disposições do da Constituição da República aplicáveis (); b) por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor, realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ().
