Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ELISABETE DE ARAUJO RODRIGUES
- Advogados
- VINICIUS DE ASSIS (OAB 1470/RO), DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR (OAB 7655/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 0004397-29.2018.4.01.4100 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
AUTOR: ELISABETE DE ARAUJO RODRIGUES Advogados do(a)
AUTOR: DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR - RO7655, VINICIUS DE ASSIS - RO1470 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Por ocasião da Inspeção Ordinária de 2026 realizada neste Juízo, conforme planilha de depósitos judiciais da Caixa Econômica Federal juntada ao PA SEI nº 0002122-98.2024.4.01.8012 (Id. 25077126), constatou-se a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada aos presentes autos, oriundo de requisição de pagamento anteriormente expedida, conforme extrato bancário acostado. Nos termos do art. 1º da Instrução Normativa COGER nº 01/2019, que disciplina o tratamento dos depósitos judiciais em processos findos e baixados no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, não é possível a baixa definitiva do processo enquanto subsistirem valores depositados sob a responsabilidade deste Juízo, devendo ser adotadas as providências necessárias ao respectivo levantamento, conversão em renda ou destinação legal cabível.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o levantamento dos valores existentes na conta judicial vinculada aos autos. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias.
Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
