Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 0004697-46.1998.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELDER LUIZ PEREIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A Instrução Normativa COGER 01/2019 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região impede a baixa do processo no qual haja valores remanescentes à disposição do Juízo e estabelece procedimentos para destinação das contas bancárias pendentes de levantamento. No caso, foi identificada a conta judicial nº 0682/635/00051786-0, cujo valor tem origem no pagamento de precatório em favor de Elder Luiz Pereira. Diante das regras estabelecidas pela IN COGER 01/2019, determino a intimação pessoal do(a) advogado(a) ou do credor para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o levantamento dos valores e indicação de conta bancária para realização de transferência em favor do credor.
A intimação deve ser realizada por carta, iniciando-se pelo(a) advogado (a), observando-se endereço atual cadastrado na OAB. Restando infrutífera a intimação proceda-se à busca para identificação de endereço atual do credor ou conta bancária de sua titularidade para transferência de valores. A pesquisa deve ser realizada no sistema INFOJUD, por ser mais eficaz, em face das atualizações periódicas. Localizado endereço, intime-se pessoalmente o credor e aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor para conta de titularidade do credor, eventualmente identificada no INFOJUD, expedindo-se ofício ao banco depositário. Por fim, restando infrutíferas as tentativas de intimação ou identificação de conta bancária, intime-se o credor por edital. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado.