Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARCIA CRISTINA MORAES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 0004698-35.2016.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARCIA CRISTINA MORAES SARMENTO
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de MÁRCIA CRISTINA MORAES SARMENTO, visando o recebimento dos créditos inscritos nas CDAs nºs 25 1 14 000788-97, 25 1 15 000005-47, 25 1 15 001501-90 e 25 1 16 000571-76. Em id. 2130872735 a parte exequente informou que o crédito representado pela CDA nº 25 1 15 000005-47, foi extinto pelo pagamento e que as demais CDAs foram extintas pela prescrição intercorrente.
Juntou consulta da situação das CDAs (id. 2130872833). Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. No caso, verifico que, pelo espelho juntado em id. 2130872833, as CDAs nºs 25 1 14 000788-97, 25 1 15 001501-90 e 25 1 16 000571-76 foram atingidas, pela ocorrência da prescrição, sendo que as CDA 25 1 15 000005-47, foi extinta por pagamento.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução em relação a CDA 25 1 15 000005-47, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, e 925, todos do CPC. Declaro também extinto os créditos tributários representados pelas CDA’s nºs 25 1 14 000788-97, 25 1 15 001501-90 e 25 1 16 000571-76, em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 1º e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/1980, c/c, art. 487, II e art. 924, V, do CPC.
Sem custas e sem honorários. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 496, §3º, I e § 4º, IV, do CPC. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições de bens presentes no processo e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
