Intimação
D- Órgão
- 25ª VARA - BELO HORIZONTE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA NACIONAL, GECON GERENCIAMENTO ENGENHARIA E CONSULTORIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Isso posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art.
924, II, do CPC/2015 c/c o art. 1º da Lei n. 6.830/1980.
Custas finais pelo(a) executado(a), aplicando-se, se for o caso, a Portaria MF n.
75/2012.
Intime-se a exequente, mediante expedição de ofício, a ser encaminhado via email
à PFN/MG (Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2022, art. 10º, §§ 2º e 7º PROJETO
TRAMITAÇÃO AJUSTADA/OFÍCIO SEI 10695.10695.100328/2021-41), devendo, na oportunidade,
informar a exequente se renuncia ou não ao prazo recursal, nos termos do art. 11 do referido acordo.
Preclusas as vias impugnativas, ao arquivo, com baixa.
Publique-se e intimem-se.
