Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LAIS BRITO SAMPAIO
- Advogado
- REBECA AMALIA DE SOUZA ALCANTARA (OAB 11358/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : GABRIELA MACEDO FERREIRA Juiz Substituto : Dir. Secret. : LUIS EDUARDO DE CARVALHO ESPINHEIRA AUTOS COM (X)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0005756-65.2018.4.01.3307 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE:
C. E. F. -.
C. EXECUTADO: A.
C. L. -. M. e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: REBECA AMALIA DE SOUZA ALCANTARA - BA11358 O Exmo. Sr. Juiz exarou :Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que as partes informam adimplemento extrajudicial da dívida, requerendo, por consequência, a sua extinção. Em petição de id 1247948247, a parte exequente informa que houve pagamento do débito que funda a ação, requerendo, assim, a extinção do processo.
Com efeito, considerando o pagamento da dívida por meio de renegociação, mister a extinção do presente do feito. Destarte, EXTINGO A AÇÃO, COM EXAME DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II, DO CPC/2015, em razão de ter havido satisfação da obrigação estabelecida do título executivo. Determino, por último, a exclusão de qualquer constrição judicial porventura incidente sobre bens do executado. Caso existam valores indisponibilizados em conta judicial, adote a Secretaria as providências necessárias à sua liberação, preferencialmente por meio de transferência eletrônica, expedindo-se ofício à Caixa Econômica Federal, ou por meio de alvará.
Sem custas e honorários, eis que o cumprimento da obrigação se deu de forma consensual entre as partes.
Publique-se,
Registre-se. Intimem-se.
