Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- WILSON BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná/RO PROCESSO: 0006132-75.2010.4.01.4101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: WILSON BATISTA DE SOUZA
SENTENÇA
TIPO "E" (I)
RELATÓRIO: Trata-se de ação penal ajuizada inicialmente em desfavor de WILSON BATISTA DE SOUZA pela prática do crime previsto no artigo 46, caput, da Lei 9.605/98; JOÃO BATISTA ROCHA e MADEIREIRA PANTANAL LTDA-ME, pela prática do crime previsto no artigo 46, caput, e parágrafo único, da Lei 9.605/98, em concurso material. A denúncia foi recebida em 06 de novembro de 2009 (ID 1871990673 - pág. 325).
Os presentes autos foram desmembrados em relação ao réu WILSON BATISTA DE SOUZA, que, regularmente citado por edital (ID 1871990673 - pág. 379), não apresentou resposta à acusação, nem constituiu advogado para a sua defesa. Diante disso, em 16/06/2010, foi determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal (ID 1871990673 - págs. 383/385).
Sobreveio a juntada do cálculo da prescrição da pretensão punitiva, nos termos da Súmula 415 do STJ (ID 2116651150). Instado, o Ministério Público Federal requereu seja declarada a extinção da punibilidade de WILSON BATISTA DE SOUZA e consequente arquivamento dos autos, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado (ID 2121394213).
É o relatório.
Decido. (II) FUNDAMENTAÇÃO: A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal, de ofício pelo Juiz, nos termos do aput, do Código de Processo Penal. De plano, nota-se que o réu foi denunciado pela prática do delito previsto no aput, da . A peça acusatória foi recebida em 06 de novembro de 2009 (ID 1871990673 - pág. 325).
