Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- RUBIVAL DOS SANTOS PINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir. Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X)
DECISÃO 0010237-19.2010.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RUBIVAL DOS SANTOS PINHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o longo tempo decorrido desde a apreensão do celular (12 anos, f.
13) e o desinteresse do condenado em reaver o bem apreendido, e, ainda, considerando que o referido bem é proveito de crime, mantenho o perdimento, em favor da União, do celular, nos termos do art. 91, II, “b”, do Código Penal, consoante sentença proferida às fls. 125/131 (ID 573563346). Determino a doação do celular à Ong Noolhar, ou outra organização similar.
Publique-se. Intimem-se o MPF. e a DPU
