Intimação
D- Órgão
- 5ª VARA - BELÉM
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, JOSENE MARIA CORREA DE SOUZA
- Advogados
- ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA (OAB 2763/PA), LUCAS CABETTE FABIO (OAB 299402/SP)
Defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública da União (fl. 246-v), titular da verba honorária depositada nos autos (fl. 252-v), razão pela qual concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que sejam fornecidos os dados bancários necessários à efetivação da transferência bancária. Atendido o item precedente e considerando o disposto na Portaria COGER ¿ 8388486 de 28/06/2019, autorizo a Caixa Econômica Federal ¿ CEF a efetuar a transferência financeira do valor constante na guia de fl. 252-v, o qual deverá ser atualizado até a data da efetiva transação bancária, com base nas informações quanto ao beneficiário, CPF/CNPJ e conta do beneficiário, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da referida Portaria.
Proceda a Secretaria o encaminhamento da presente decisão à Caixa Econômica Federal, servindo a presente como ofício de cumprimento, à qual deverão ser anexadas a manifestação da DPU e a guia de depósito de fl. 252-v. Efetuada a transferência, deverá o banco depositário comprovar a este Juízo o cumprimento da presente ordem de transferência, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa COGER ¿ 10134629, de 28/05/2020.
Com o comprovante da operação bancária, retornem os autos ao arquivo.
