Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- UNIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
SENTENÇA
TIPO B PROCESSO: 0010337-10.1996.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SERGIO CAMACHO JUNIOR e outros
SENTENÇA
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de SERGIO CAMACHO JUNIOR e outros (2). A exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção da execução. RAZÕES PELAS QUAIS extingo a execução, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, artigo 924, V, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Sem penhora. Sem condenação em honorários sucumbenciais, devido à ausência de advogado constituído nos autos.
Publique-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara/SJDF
