Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANANIAS NASCIMENTO DE SOUZA
- Advogados
- JOSE ROCHA DA COSTA JUNIOR (OAB 10221/PA), FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS (OAB 9967/PA)
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP
SENTENÇA
TIPO "C" 0010341-73.2016.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO EXECUTADO: ANANIAS NASCIMENTO DE SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de ação judicial movida pela EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em face de EXECUTADO: ANANIAS NASCIMENTO DE SOUZA. Determinou-se que a parte autora se manifestasse. Intimada para se manifestar, a autora quedou silente; intimada pessoalmente, pela derradeira vez, também quedou silente (ID 946389654). É o que importa relatar.
Decido. Não tendo a parte autora tomado as medidas que lhe incumbia, deve ser o feito extinto. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma prevista no art. 485, inciso III, do CPC, tendo em vista o abandono. Sem condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Assinado Eletronicamente HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
