Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara JEF - GOIÂNIA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, VALDISON PIO FOGACA
- Advogado
- ROSILENE MARTINS DA SILVA (OAB 29666/GO)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s):
Fica a parte Requerida intimada, pelo prazo de 07 (sete) dias, acerca da expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor ao TRF - Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para fins de conferência prevista no Capítulo VII (arts. 32 a 37) da RESOLUÇÃO/CJF Nº 458, de 04/10/2017.
Outrossim, em cumprimento ao art. 11 da Resolução/CJF 458/2017, intime-se a parte autora, pessoalmente e/ou por meio de seu advogado, de que o valor requisitado será depositado até o 5º dia útil do mês de NOVEMBRO/2021 em um dos bancos oficiais (CEF/Banco do Brasil).
A parte autora fica advertida de que, em atendimento ao disposto no art. 106, XII, do Provimento/COGER - 10126799, de 19/04/2020, decorrido o prazo de 60 dias (sessenta) dias após o depósito, os valores não levantados serão objeto de devolução à conta única do Tesouro Nacional, por meio de GRU, acrescidos dos rendimentos do período (arts. 44 a 46 da Resolução CJF, nº 458/2017), devendo a secretaria, nesse caso, solicitar à COREJ - Coordenadoria de Execução Judicial - o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em seguida, arquive-se o feito.
