Intimação
D- Órgão
- TERCEIRA TURMA
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- JUSTICA PUBLICA, FRANCISCO ALDEMAR BRUTTI
- Advogado
- WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA (OAB 1506/RO)
EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.
1. O delito de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal, é crime formal e se consuma no momento da sua utilização. Por se tratar de crime formal, o simples uso do documento contrafeito é suficiente para a sua consumação.
2. Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório acostado aos autos. O réu fez uso voluntário de documento falso Carteira Nacional de Habilitação com consciência do caráter ilícito dessa conduta. Não há falar em atipicidade da conduta.
3. No caso, não cabe a aplicação do princípio da consunção. O órgão acusatório ao imputar a prática do crime do art. 304 c/c art. 297 do CP buscava apenas a aplicação da reprimenda prevista no art. 297 à prática do crime do art. 304 do CP, cometido pelo réu.
4. Dosimetria fixada no mínimo legal, nos termos dos arts. 59 e 68, ambos do CP. Redução da pena de prestação pecuniária.
5. Para a fixação do valor da prestação pecuniária, dentre os parâmetros estabelecidos pelo art. 45, § 1º, do CP, deve o julgador considerar certos fatores, de modo a não tornar a prestação em pecúnia tão baixa a ponto de se mostrar inócua, nem tão excessiva de maneira a inviabilizar o seu cumprimento. O valor da prestação deve ser suficiente para a prevenção e reprovação do delito praticado, atentando-se para a situação econômica do réu.
6. Apelação do réu parcialmente provida para reduzir o valor da pena substitutiva de prestação pecuniária.
Decide a Turma, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 09 de novembro de 2021.
