Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA - RIO BRANCO
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, ANTONIO VIEIRA DA SILVA, CHARLENILDO DA SILVA RIBEIRO
- Advogados
- ANDRE LUIZ PEREIRA HASSEM (OAB 2596/AC), MARIO WESLEY GARCIA (OAB 2830/AC)
A Exma. Sra. Juiza exarou : a) intimação do Ministério Público Federal e das Defesas dos apenados para fins de ciência de que doravante o processo tramitará no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, sob os números 4000017-57.2019.4.01.3000 (Antônio Vieira da Silva) e 0010703-60.2011.4.01.3000 (Charlenildo da Silva Ribeiro), devendo as partes adotar as providências necessárias para acesso ao referido sistema, trasladando-se cópia desta decisão para os citados feitos eletrônicos, bem como de eventuais documentos necessários ao acompanhamento da pena; b) ainda, expeça-se mandados de prisões aos sentenciados, em cumprimento à decisão de fls. 468/469, item 08, primeira parte, aguardando seus cumprimentos; c) noticiado o cumprimento dos mandados de prisão, encaminhem-se as respectivas execuções penais ao Juízo de Direito da Comarca onde forem presos, nos termos da súmula n. 192 do Superior Tribunal de Justiça e art. 4º da Portaria Conjunta Presi/Coger 94187751; d) independentemente da prisão dos executados, traslade-se cópia desta decisão aos autos digitais e arquivem-se os presentes autos físicos, com lançamento de movimentação específica 'baixado por migração ao SEEU'.
Cumpra-se, priorizando-se, considerando o considerável lapso desde a prolação da decisão de fls. 468/469 sem que tenha havido seu integral cumprimento. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA, Juíza Federal em Auxílio à 1ª Vara/AC
