Intimação
D- Órgão
- 4ª VARA - JUIZ DE FORA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ALFREDO DOS SANTOS
- Advogados
- LIDIA CRISTINNA DUTRA MAGESTE (OAB 151668/MG), FABIANO DE ALMEIDA CANDIDO (OAB 107065/MG), MARCIO PENIDO SOUZA LIMA (OAB 106944/MG), CAROLINE KIFFER DE ALMEIDA (OAB 102032/MG), SARAH PENIDO SOUZA LIMA (OAB 102030/MG)
10751-70.2013.4.01.3801 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem deste Juízo e diante da manutenção suspensão dos prazos processuais de autos físicos, nos moldes da RESOLUÇÃO PRESI 11.2021. No intuito de viabilizar a migração destes processos e sua tramitação por meio eletrônico, INTIMEM-SE as partes para que, havendo interesse, providenciem a carga dos autos para fins de digitalização dos processos que retornaram do TRF1ªR.
Neste caso, a parte interessada deverá acessar o balcão virtual, nos dias úteis, entre 13h e 18h, para agendamento da carga (acessando o endereço "https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJMG-SSJdeJuizdeFora-4VaraFederalCiveleCriminal" ). Feito isso, a Secretaria lançará a fase de migração entre os sistemas. Concluída a migração, a(o) advogada(o) será intimada(o), via Pje, para inserir os arquivos digitalizados nos autos específicos, observando o limite de 20mb por arquivo.
