Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUIZ F QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 0010893-93.1998.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LUIZ F QUARESMA
SENTENÇA
Vistos etc. Os presentes autos se encontram paralisados há quase 24 anos, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80 (vide fls. 28 dos autos físicos, ID 1172572751), restando a autarquia intimada por mandado em 15/09/2000 (fls. 31 do ID 1172572751). Por seu turno, instado a se manifestar, o IBAMA não opôs qualquer óbice ao reconhecimento da prescrição (ID 1619817384). Assim, tendo sido observado o §4º do art. 40 da LEF, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 924, inciso V, c/c 925, todos do CPC/15.
Sem arbitramento de honorários advocatícios. Incabível a condenação em custas processuais (art. 4º da Lei 9.289/96).
Intime-se. Oportunamente, arquive-se com baixa nos registros. Belém/PA, na data de assinatura do documento. assinatura eletrônica JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal Titular da 9ª Vara
