Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TENORIO CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
- Advogados
- ROBERTO LACERDA CORREIA (OAB 2291/TO), BRISOLA GOMES DE LIMA (OAB 783/TO), CICERO TENORIO CAVALCANTE (OAB 811/TO)
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0010972-74.2014.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: TENORIO CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S Advogados do(a) EXECUTADO: BRISOLA GOMES DE LIMA - TO783, CICERO TENORIO CAVALCANTE - TO811, ROBERTO LACERDA CORREIA - TO2291
DECISÃO
O feito encontra-se em fase de alienação judicial. Além disso, consta nos autos a penhora do seguinte bem imóvel (fls. 171 do Volume ID 916980207): "Lote de terras para construção urbana de n. 05-A, da quadra ARNE 12, QIJ, situado à Alameda 12, município de Palmas/TO, com área de 1.080,00 m², registrado no Cartório de Registros de Imóveis de Palmas/TO sob a matrícula de n. 98.847." Determino a realização de hasta pública, procedendo-se aos seguintes atos:
1. NOMEIO, na qualidade de Leiloeiro Público e auxiliar deste Juízo, Danyllo de Oliveira Maia, registrado na Jucetins sob o nº. 2016.05.0017, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial (presencial e eletrônico) do(s) bem penhorado(s)/avaliado(s) apontado(s) nestes autos, motivo pelo qual concedo vista dos autos. Fixo a comissão do Leiloeiro ora nomeado em 5% (cinco por cento) sobre valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. O Leiloeiro deverá manifestar-se sobre a aceitação do encargo, bem como se o feito se encontra em ordem ou com pendências sanáveis para a realização da hasta pública.
Em complemento às disposições legais, constituem encargo do Leiloeiro as seguintes providências: a) Diligências necessárias junto aos respectivos órgãos para obtenção de certidões atualizadas dos bens e verificação de suas regularidades. b) Convocação pessoal das partes e, quando for necessário, de terceiros (outros credores, cônjuge, etc.) acerca de todos os atos da hasta pública. c) Confecção do edital, o qual deverá ser enviado a este Juízo para aprovação, devendo ser observado, quando cabível, os seguintes requisitos:
