Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara JEF - BELÉM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARILENE DA SILVA MONTEIRO
- Advogados
- MARVYN KEVIN VALENTE BRITO (OAB 27217/PA), VITOR DE ASSIS VOSS (OAB 26038/PA)
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
intimem-se às partes da expedição da RPV, para ciência e para pleitearem o que entender pertinente, no prazo de 05 dias.
A parte autora fica advertida que o valor referente estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da CEF, em aproximadamente 60 dias após o encaminhamento da requisição.
Após o prazo acima, deverá a mesma comparecer qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme o depósito, portando sua Carteira de Identidade, registro de CPF e comprovante de residência para efetuar o saque do valor ali disponível.
