Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANASPS ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA SOCIAL
- Advogado
- ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB 9930/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0013270-87.1995.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANASPS ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA SOCIAL REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário da associação autora para “reconhecer a legitimidade ativa do recorrente e determinar que a instância judicante de origem prossiga no julgamento do feito” (id 2193950730, p. 69), e que a tese da ilegitimidade foi acolhida, em segundo grau, no julgamento da apelação (id 2193950712, p. 55), remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região para fins de apreciação do mérito das apelações. Publicado e registrado eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
