Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara JEF - SALVADOR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ANA PAULA SILVA MACHADO, PAULO DA CUNHA MACHADO FILHO, REJANE SILVA DOS SANTOS, ROSELENE SILVA DOS SANTOS
- Advogado
- ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR (OAB 49779/BA)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Faço vista destes autos à(s) parte(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos e minuta da RPV, no prazo de 5(cinco) dias. Não havendo impugnação, a(s) requisição(ões) será(ão) migrada(s) para o Eg. TRF1. Neste caso, o(s) credor(es) deve(m) promover o saque após o transcurso de 60 (sessenta) dias da data da migração. A RPV pode ser consultada na página da internet do TRF1ª Região, Link: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm.
Anoto que para saque em nome do procurador, este deverá ter poder especial para receber valores e dar quitação, bem como que deve solicitar a autenticação da procuração anexada aos autos por meio do endereço eletrônico [email protected]. Outrossim, realço que os Ofícios de Transferências são realizados apenas nos processos onde não é possível a expedição de RPV. Não havendo fato novo, arquivem-se os autos.
Atos do(a) Exmo(a):VALTER LEONEL COELHO SEIXAS||
