Intimação
D- Órgão
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NELSON CANDIDO PEREIRA
- Advogado
- FABIANO GODA (OAB 7188/MT)
Processo Orig.: 0003043-26.2015.8.11.0037
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. LABOR URBANO POR MAIS DE 120 DIAS. ATIVIDADE RURAL AFASTADA. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA HÍBRIDA OU MISTA. REQUISITOS CUMPRIDOS. ACOLHIMENTO PARCIAL.
1. Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso).
2. Disse a autarquia que o acórdão afastou as alegações tecidas pela embargante em seus anteriores aclaratórios com base em premissa fática equivocada, tendo em vista que o lapso temporal de vínculos urbanos mantidos pelo embargado é de quase 12 anos, estando o autor da ação com vínculo urbano ativo com percepção de salário acima do mínimo, circunstância que afasta sua condição de rurícola.
3. Assiste parcial razão ao embargante. O acórdão manteve a sentença que deu pela aposentadoria rural, na qualidade de segurado especial, a contar do requerimento administrativo (10/02/2015). Com efeito, quando a parte autora completou 60 anos de idade (16/09/2014), além de se encontrar trabalhando junto ao Município de Santo Antônio do Leste, com vínculo entre 08/07/2013 a 26/06/2015, e salário naquele mês no valor de R$1.314,50, também recolhia contribuições previdenciárias como contribuinte individual.
4. A jurisprudência desta Corte como a do STJ é no sentido de que o período de labor urbano superior a 120 dias por ano civil descaracteriza a atividade rural do pretenso segurado especial. Precedentes.
5. Assim, comprovado o exercício de atividade urbana dentro da carência exigida para a concessão do benefício por período superior a 120 dias, cumpre reconhecer que os acórdãos se basearam em premissa fática equivocada, a ensejar o acolhimento da tese da embargante de que ao tempo do requerimento administrativo não foram preenchidos os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade.
