Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2025
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Redistribuição
2023
Definitivo
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2022
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Processo devolvido à Secretaria
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
2021
Decurso de Prazo
2008
Provisório
2003
Provisório
2002
Entrega em carga/vista
2001
Recebimento
2000
Por decisão judicial
1999
Citação
1998
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S) : 0019829-55.1998.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MONICA FALCAO MARTINS, CRIANCA ATIVA PROGRAMA ESPORTIVO PEDAGOGICO LTDA - ME O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) RAZÕES PELAS QUAIS, reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e extingo a execução com fundamento no artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c o artigo 924, V, do Código de Processo Civil.) (...).
" Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE
III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Ato ordinatório
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Recebimento
Recebimento
Mandado
Expedição de documento
Citação
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Por decisão judicial
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Publicação
Intimação
Intimação
Recebimento
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Publicação
Intimação
Intimação
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Publicação
Intimação
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Publicação
Intimação
Intimação
Recebimento
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Citação
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0019829-55.1998.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MONICA FALCAO MARTINS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MONICA FALCAO MARTINS CRIANCA ATIVA PROGRAMA ESPORTIVO PEDAGOGICO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 16 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0019829-55.1998.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: MONICA FALCAO MARTINS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MONICA FALCAO MARTINS CRIANCA ATIVA PROGRAMA ESPORTIVO PEDAGOGICO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 16 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)