Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARAIBA METAIS SA
- Advogados
- LIEGE AYRES DE VASCONCELOS GALINDO (OAB 10463/BA), MARCOS ROGERIO LYRIO PIMENTA (OAB 14754/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 0022285-16.2000.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARAIBA METAIS SA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida para a execução do título judicial que reconheceu a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a administradores e trabalhadores autônomos, com base no artigo 3º, I, da Lei 7.787/89 e no artigo 22, I, da Lei 8.212/91, garantindo o direito à compensação e restituição dos indébitos. Opostos embargos à execução sob o nº 0006956-27.2001.4.01.3300, o Juízo de origem havia proferido sentença de extinção do feito executivo sem a realização de dilação probatória.
Todavia, em sede de apelação, o TRF1 deu provimento ao recurso da exequente para anular a referida sentença. A Corte Regional assentou a necessidade imperiosa de produção de prova pericial contábil, tendo em vista as significativas divergências entre os demonstrativos de cálculo colacionados pelas partes. Desse modo, o feito ingressa em fase probatória estrita. O objeto controvertido no presente momento processual cinge-se à verificação da exatidão dos recolhimentos efetuados a título da exação declarada inconstitucional no período abrangido pela condenação, à aferição de eventuais compensações administrativas prévias efetuadas pela empresa, à aplicação dos critérios de atualização monetária fixados no título executivo transitado em julgado e à apuração do quantum exequendo definitivo para a apuração de eventual saldo credor ou excesso de execução.
Para elucidar os pontos controversos, nomeio como perita a Sra. Maria Cristina Santos Coelho, CPF nº 951.***.***-87, com endereço na Alameda Praia de Guaratuba, 218, Stella Maris, Salvador/BA, telefone (71) 99210-4931. A expert deverá, além de responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, formular resposta fundamentada aos quesitos do Juízo a seguir delimitados:
