Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- IRAMAIA POTENGY DE MELLO, JOAQUIM LEMOS GOMES DE SOUZA, MARIA DE LOURDES DO AMARAL, JOSE DE JESUS ALENCAR MAFRA, ADALGISA BRANDAO SILVA, DEA AVIDOS SILVA, ESPÓLIO DE ADALGISA BRANDÃO SILVA, FERNANDO ALVES BRAGA, JOSE ARAUJO DE AZEREDO COUTINHO, MARIENE MARIA MAGDALENA BARLANZA, VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS
- Advogados
- NATANAEL CLEBERSON MONTEIRO RAMOS (OAB 52648/DF), MARIA MANUELLA JEHA TERROSO (OAB 36650/DF), MARCELO JAIME FERREIRA (OAB 15766/DF), RICARDO SAVIOLO ROCHA FILHO (OAB 199172/RJ), THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO (OAB 20379/DF), ARTUR ROCHA REGUEIRA COSTA FILHO (OAB 186291/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0022795-54.1999.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOAQUIM LEMOS GOMES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766, THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO - DF20379, MARIA MANUELLA JEHA TERROSO - DF36650, NATANAEL CLEBERSON MONTEIRO RAMOS - DF52648, ARTUR ROCHA REGUEIRA COSTA FILHO - RJ186291 e RICARDO SAVIOLO ROCHA FILHO - RJ199172 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
ID 2163505536: Pedido de dilação de prazo para a juntada do requerimento de habilitação dos herdeiros dos exequentes FERNANDO ALVES BRAGA, JOAQUIM LEMOS GOMES DE SOUZA e VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS. ID 2177239420: Juntada dos documentos e pedido de habilitação da companheira do exequente de Victor Rodrigues dos Santos. ID 2194122763: Petição dos exequentes requerendo a comprovação da publicação das portarias definitivas de transposição.
É o necessário.
Decido: A morte de uma das partes no curso da relação processual impõe a regularização da representação processual, de modo a assegurar que a demanda tenha prosseguimento com aqueles legitimados a suceder o falecido. O art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que, “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Quanto ao pedido de habilitação dos sucessores de VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS na pessoa de sua companheira Margarida Moreira de Paiva, alinho-me ao entendimento da Corte Superior de Justiça no sentido de que não há necessidade da abertura de inventário ou procedimento de partilha para a habilitação dos herdeiros em processo de execução, devendo, pois, ocorrer a habilitação de todos os herdeiros do falecido.
