Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARISE PEREIRA DA CUNHA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL
SENTENÇA
TIPO "B" 0023916-63.2012.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:
C. R. E. D. D. EXECUTADO: M. P. D.
C. G. D. S.
SENTENÇA
C. R. E. D. D. ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de M. P. D.
C. G. D. S.. Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo. RAZÕES PELAS QUAIS, extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela exequente (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/1996). Sem honorários, devido à ausência de advogado constituído nos autos.
Após, intimem-se os executados para que apresentem os dados bancários necessários à transferência do valor total existente na conta judicial vinculada à execução fiscal em epígrafe. Por fim, proceda à expedição de ofício ao gerente da CAIXA, determinando a transferência do valor constante em depósito judicial (IDs 1200382443 e 1200382444) para conta bancária indicado pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília – DF, data da assinatura digital. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juíza Federal Titular da 18ª Vara/SJDF
