Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EDISON RODRIGUES, EDUARDO TOZETTO PIEKARSKI, CANDIDO ALBERTO DOS SANTOS, LEOVIR ANTONIO GALLI
- Advogados
- CAROLINE DANTE RIBEIRO (OAB 31766/DF), IVO EVANGELISTA DE AVILA (OAB 2787/DF)
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 0025612-28.1998.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LEOVIR ANTONIO GALLI, EDUARDO TOZETTO PIEKARSKI, EDISON RODRIGUES, CANDIDO ALBERTO DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Com vistas ao cumprimento da determinação contida na Instrução Normativa COGER nº 01/2019, considerando que o presente feito integra a relação de processos arquivados com conta judicial ativa contendo valor igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), e com fundamento no art. 1º do referido ato normativo, determino o cumprimento das seguintes providências:
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, acerca da existência de valor à sua disposição para levantamento, devendo indicar os dados bancários necessários à transferência no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência de manifestação, intime-se a parte autora (credora) pessoalmente, por meio de e-mail, telefone, Central de Mandados ou outro meio idôneo de comunicação apto a atingir a finalidade pretendida, para que informe os dados bancários para transferência.
Inexistindo dados atualizados acerca do endereço da parte autora, proceda-se à pesquisa de endereço nos sistemas Oracle ou SISBAJUD. Restando infrutíferas as diligências acima para localização da parte credora, expeça-se edital de intimação, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do edital, intime-se o depositante para que indique os dados bancários para devolução do valor, expedindo-se o correspondente ofício à Caixa Econômica Federal para efetivação da transferência do montante depositado na agência 0975, operação 5, conta judicial nº 918513-8.
Efetivada a transferência, a Caixa Econômica Federal deverá encaminhar o comprovante da transação para juntada aos autos. Após, arquivem-se.
